Normas Técnicas- Guia de Etiquetagem
Em um mercado cheio de informações sobre materiais, cores e composições o ramo de Confecções, mais especificamente etiquetas para roupas, além de demonstrar a marca e produtos de qualidade tem por obrigação segundo o Inmetro trazer detalhes sobre a composição e materiais formadores daquela peça.
Essa obrigatoriedade tem por objetivo não deixar os consumidores de mãos atadas sobre a forma correta de utilizar aquele material trazendo assim garantias de uma melhor usuabilidade do mesmo.
Essa informações envolvem a a porcentagem de composição da peça, por exemplo (60% algodão e 40% Poliéster) compondo u interior de 100%, bem como as regras com relação a lavagem, repondendo questões como: Qual tipo de lavagem pode ser utilizada? Qual o tipo de secagem?, Devo usar sabão neutro? entre outras questões.
1) Informações Obrigatórias
As indicações obrigatórias devem ser de maneira clara e permanente. O indicativo é considerado permanente quando, ao se aplicar os procedimentos de limpeza e conservação recomendados pelo fabricante do produto têxtil, não desbota, não se solta, não se dissolve, não é removido facilmente e acompanha o produto durante toda sua vida útil.
Na elaboração da etiqueta é obrigatório a utilização de letras e números com, no mínimo, 2mm de altura. Isso resulta em indicações nítidas, uniformes, legíveis e claramente visíveis.
As informações fornecidas não poderão ser contraditórias entre si e deverão ser, necessariamente, em português.
2) País de Origem
O nome do país é obrigatório e deve ser feito na língua do país de consumo. A designação apenas do bloco econômico (Mercosul; Comunidade Européia), ou da bandeira do país, não é suficiente e não será aceita.
3) Composição Têxtil
Os nomes corretos e aceitos das fibras ou filamentos têxteis são os que constam do anexo A do regulamento técnico. Veja regulamento do site do Inmetro ou do Ipem-SP
Como Informar:
Produtos cuja composição têxtil seja de difícil determinação poderão ter a indicação como‘‘COMPOSIÇÃO NÃO DETERMINADA’’ ou ‘‘FIBRAS DIVERSAS’’. Para confecções compostas de duas ou mais partes diferenciadas, a composição das fibras têxteis deverá ser indicada sem separado, identificando cada uma delas.
A indicação não é obrigatória caso parte representante, individualmente, menos de 30% da massa total do produto, exceção feita ao forro, cuja indicação da composição é sempre obrigatória.
IMPORTANTE: Nunca indique as fibras por suas marcas comerciais ou nomes de partes não têxteis, tais como nylon, popeline, lycra, javanesa, rayon, lurex, helanca, strech, couro, pvc, etc.
4) Tratamento e Cuidados de Conservação
As informações sobre tratamento e cuidados para a conservação são obrigatórias e devem estar de acordo com a norma ISO 3758:2005 As informações poderão ser indicadas por símbolos, textos ou ambos, ficando a opção a cargo do responsável pelo produto.
Ordem:
1. Lavagem / 2. Alvejamento / 3. Secagem / 4. Passadoria / 5. Limpeza Profissional
4) Secagem e Limpeza
4.1) Secagem a Tambor / Secagem Natural
A informação sobre secagem a tambor é obrigatória e o seu símbolo deve ser posicionado dentre os cincos símbolos de cuidado.
O símbolo secagem natural, quando necessário, deverá ser posicionado abaixo dos símbolos normalizados.
O Inmetro possui diversos agentes que todos os dias visitam confeções com a finalidade de descobrir alguma infração sobre a falta das informações acima citadas.
Devido a essa fiscalização e respeito aos consumidores, disponibilizamos gratuitamente manuais que visam cooperar com a sua atividade.
Downloads:
1) simbolos-de-lavagem (PDF)
2) Regulamento-Técnico-sobre-Etiquetagem (PDF)
3) Guia de Etiquetagem Personalizado (PDF)
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